Portaria
INEP n° 119, de 6 de agosto de 2004
Publicada
no Diário Oficial de 9 de agosto de 2004, seção
1, pág. 30
O
Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de
suas atribuições, tendo em vista a Lei
n° 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial
1.606, de 1° de junho de 2004; a Portaria Ministerial
n° 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando
as definições estabelecidas pela Comissão
Assessora de Avaliação da Área
de Medicina, nomeada pela Portaria INEP n° 67, de
3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora
de Avaliação da Formação
Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP n° 87,
de 1° de julho de 2004, resolve:
Art.
1° O
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE),
parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), tem como
objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em
relação aos conteúdos programáticos
previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades
e competências para a atualização
permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira,
mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art.
2° A
prova do ENADE 2004, com duração total
de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação
da formação geral comum aos cursos de
todas as áreas e um componente específico
da área.
Art.
3° No
componente de avaliação da formação
geral, será investigada a formação
de um profissional ético, competente e comprometido
com a sociedade em que vive.
§
1 ° No componente de avaliação
da formação geral, serão consideradas,
entre outras, as habilidades do estudante para analisar,
sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses,
estabelecer relações, fazer comparações,
detectar contradições, decidir, organizar,
trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§
2° O componente de avaliação
da formação geral do ENADE 2004 terá
10 (dez) questões, discursivas e de múltipla
escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação
de textos e imagens.
§
3° As questões discursivas investigarão,
além do conteúdo específico, aspectos
como a clareza, a coerência, a coesão,
as estratégias argumentativas, a utilização
de vocabulário adequado, e a correção
gramatical do texto.
§
4° Na avaliação da formação
geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade,
biodiversidade, globalização, novos mapas
sociais, econômicos e geopolíticos, políticas
públicas, redes sociais, relações
inter-pessoais, inclusão e exclusão digital,
cidadania e problemáticas contemporâneas.
Art.
4° A
prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina, terá por objetivos:
a) Verificar a aquisição de competências
e habilidades necessárias ao pleno exercício
da profissão e da cidadania;
b) Contribuir para a melhoria da qualidade e o contínuo
e permanente aperfeiçoamento da aprendizagem;
c) Subsidiar as reflexões críticas visando
à melhoria do processo de ensino- aprendizagem.
d) Consolidar o processo de avaliação
do estudante como parte do programa de avaliação
institucional do SINAES.
Art. 5° A prova
do ENADE 2004, no componente específico da área
de Medicina, tomará como referência a graduação
como etapa fundamental no processo permanente de formação
do médico, onde serão construídos
e agregados valores profissionais, atitudes e comportamento
ético, habilidades em comunicação,
fundamentos médicos, habilidades clínicas,
capacidade de gerenciamento da informação
em saúde e desenvolvimento do raciocínio
crítico. O graduando deverá, portanto,
apresentar o seguinte perfil: formação
generalista, humanista, crítica e reflexiva,
capacitado a atuar pautando-se em princípios
éticos, no processo de saúde-doença
em seus diferentes níveis de atenção,
com ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação
à saúde, na perspectiva da integralidade
da assistência, com senso de responsabilidade
social e compromisso com a cidadania e como promotor
da saúde integral do ser humano.
Art.
6°
A prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina, avaliará se o estudante
desenvolveu, durante sua formação competências
e habilidades gerais:
I.
Valores profissionais, atitudes, comportamento e ética:
a) aplicar os princípios morais, éticos,
e ter responsabilidades legais inerentes à profissão;
b) demonstrar valores profissionais que incluem a busca
da excelência, o altruísmo, a responsabilidade,
a compaixão, a empatia, disponibilidade de prestar
contas dos atos cometidos, honestidade e integridade,
e compromisso aos métodos científicos;
c) promover, proteger, e realçar os elementos
acima para o benefício dos pacientes, da profissão
e da sociedade em geral;
d) reconhecer que a boa prática médica
depende da compreensão e do relacionamento com
o paciente e a família respeitando-se a diversidade
cultural, crenças e autonomia;
e) aplicar para a tomada de decisão os aspectos
morais, éticos, legais e profissionais;
f) auto-avaliar-se e reconhecer as limitações
pessoais, incluindo as do conhecimento médico;
g) demonstrar respeito aos colegas e outros profissionais
de saúde e promover um relacionamento colaborativo
multiprofissional;
h) reconhecer a obrigação moral de fornecer
cuidados no fim da vida, incluindo o tratamento paliativo;
i) reconhecer as questões éticas e médicas
relativas à documentação, prontuário,
plágio e propriedade intelectual;
j) planejar e controlar eficientemente o tempo de trabalho,
contemplando as atividades para lidar com a incerteza
e adaptarse a mudanças;
l) responsabilizar-se pessoalmente pelo cuidado individual
de pacientes.
II.
Habilidades de comunicação:
a) sintetizar as informações relevantes
sobre os problemas apresentados;
b) facilitar a compreensão dos pacientes e suas
famílias para permitir decisões compartilhadas;
c) comunicar-se ética e eficazmente com colegas,
instituições, comunidade, e mídia;
d) interagir com outros profissionais envolvidos nos
cuidados com o paciente, por meio de trabalho em equipe;
e) demonstrar habilidades e atitudes para ensinar/aprender
junto aos membros da equipe de saúde;
f) demonstrar sensibilidade aos fatores sócio-culturais
no relacionamento com os pacientes e na interação
com a comunidade;
g) comunicar-se eficazmente de forma verbal e não-verbal;
h) interpretar textos em línguas estrangeiras:
espanhol e inglês;
i) desenvolver e manter registros médicos adequados;
j) sintetizar e apresentar a informação
apropriada às necessidades do público;
l) discutir os possíveis planos de ação
considerando as prioridades do indivíduo e da
comunidade.
III. Fundamentos médicos:
a) utilizar os fundamentos da estrutura e funções
do corpo humano na avaliação clínica
e complementar;
b) explicar as alterações mais prevalentes
do comportamento humano;
c) avaliar os determinantes e fatores de risco importantes
aos agravos da saúde e sua interação
com o ambiente físico e social;
d) conhecer os mecanismos moleculares, celulares, bioquímicos
e fisiológicos que mantêm a homeostase;
e) analisar o ciclo de vida humano e explicar os efeitos
do crescimento, do desenvolvimento e do envelhecimento
no indivíduo, na família e na comunidade;
f) explicar a etiologia e a história natural
das doenças mais prevalentes no Brasil;
g) aplicar os conhecimentos da epidemiologia, economia
e gerência da saúde na atenção
primária;
h) aplicar os conhecimentos dos princípios da
ação e uso dos medicamentos;
i) avaliar os efeitos das intervenções
relevantes de caráter social, psicológica
e clínico-cirúrgica na doença,
na reabilitação e nos cuidados no final
da vida.
IV.Habilidades clínicas:
a) fazer anamnese incluindo aspectos do contexto de
vida: econômicos, sociais e ocupacionais;
b) realizar um exame físico geral e especial,
incluindo o do estado mental;
c) aplicar os procedimentos diagnósticos clínicos
e complementares necessários para interpretar
os achados, e para definir a natureza do problema;
d) executar estratégias diagnósticas e
terapêuticas apropriadas para manutenção
da vida, utilizando os princípios da medicina
baseada em evidências;
e) desenvolver o julgamento clínico para estabelecer
diagnósticos e terapias;
f) reconhecer as condições mórbidas
que podem implicar em risco de morte;
g) utilizar apropriadamente recursos humanos, intervenções
diagnósticas, modalidades terapêuticas
e infra-estrutura física de apoio.
V. Saúde coletiva e sistema de saúde:
a) conhecer determinantes do processo saúde-doença
da população relacionada ao estilo de
vida, genética, demografia, ambiente, cultura
e condições sociais e econômicas;
b) reconhecer os diversos papéis que o médico
pode exercer na promoção da saúde
dos indivíduos, das famílias e da comunidade;
c) conhecer o perfil epidemiológico de saúde
local, regional e nacional, incluindo as tendências
de morbidade e mortalidade, do impacto da migração
e de fatores ambientais na saúde;
d) agir de maneira interdisciplinar e multiprofissional
para promover intervenções que requerem
parceria com a população;
e) compreender os princípios do sistema de saúde,
incluindo as suas políticas, organização,
financiamento, medidas de custo-efetividade e os princípios
de gerência;
f) analisar os mecanismos que determinam ó acesso,
a eqüidade, a eficácia e a qualidade do
cuidado em saúde;
g) utilizar os dados demográficos e epidemiológicos
para tomada de decisões em saúde.
VI.
Gerenciamento da informação e raciocínio
crítico:
a) organizar e manter os registros de sua prática
médica para fins de avaliação,
melhoria e divulgação;
b) recuperar informações sobre pacientes
específicos de uma base de dados clínicos;
c) procurar, coletar, organizar e interpretar informações
relacionadas a saúde, de modo crítico
e analítico, utilizando bases de dados e fontes
diferentes;
d) demonstrar raciocínio crítico, ceticismo,
criatividade e atitude investigativa orientada na pesquisa
para embasar as atividades profissionais;
e) usar a tecnologia de informação e de
comunicação para auxiliar em medidas diagnósticas,
terapêuticas, preventivas e para rastreamento
e monitoração do estado de saúde;
f) compreender o poder e as limitações
do pensamento científico com base nas informações
obtidas;
g) analisar criticamente a complexidade, a incerteza
e a probabilidade das decisões na prática
médica.
Art.
7° A
prova do ENADE 2004, no componente específico
da área de Medicina, tomará como referencial
os conteúdos originados das competências
e habilidades a serem construídas e agregadas
ao longo do curso, segundo as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Art.
8°
A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente
específico da área de Medicina, 30 (trinta)
questões, discursivas e de múltipla escolha,
envolvendo situações-problema e estudos
de casos.
Art.
9°
A Comissão Assessora de Avaliação
da área de Medicina e a Comissão de Avaliação
da Formação Geral do ENADE subsidiarão
a banca de elaboração com informações
adicionais sobre a prova.
Art.
10°
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER
MOREIRA PACHECO
PRESIDENTE
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