AIDS
E ÉTICA MÉDICA
Paulo
F. Moraes Nicolau
Mello,
Filho Júlio de - Porto Alegre : Artes Médicas, 1992
Aids
e Ética Médica. São Paulo: Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo, 2001. 94p.

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Os
primeiros casos de Aids no Brasil foram registrados
em 1981.
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A
Aids saiu do contexto médico tornando-se uma doença
abrangente e de responsabilidade de todos independentemente
da ideologia, religião, preferência sexual, costumes...
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Passou
a envolver todas as disciplinas: da epidemiologia
à biologia molecular, passando por todos os campos
das ciências biológicas, sociais e humanas, como
a Sociologia, Psicologia, Educação, Religião e Artes.
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A
Aids levou a sociedade em geral a aprofundar reflexões,
transformando valores, conceitos e preconceitos.
-
Obrigou
a classe médica a debater e se posicionar perante
a sociedade com a intenção de preservar o direito
de autonomia dos pacientes.
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A
Lei Federal 9.313, de 1996, obriga o Sistema Único
de Saúde a fornecer medicamentos a todos os doentes
de Aids.
PUBLICAÇÃO
DO CREMESP
SOBRE
AIDS E A ÉTICA MÉDICA
www.cremesp.org.br/crmonline/publicacoes/publicacoes.htm
LEGALIDADE
SONEGADA
Em
face a reiterada sonegação de direitos civis, políticos
e sociais as pessoas soropositivas e doentes de Aids,
a efetivação do juridicamente instituído, constitui-se
como a principal estratégia na luta contra a “terceira
epidemia”, que não corresponde à contaminação pelo vírus
e à progressão da doença, mas sim pelas respostas excludentes
e discriminatórias dadas pela sociedade civil e política.
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A
consulta inicial é de fundamental importância
para que se estabeleça um clima de confiança necessário
para que o paciente possa receber o diagnóstico
e a orientação médica.
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O
diálogo sincero e acolhedor deverá ser a base do
relacionamento médico-paciente.
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Estabelecido
um diálogo adequado, o médico poderá trabalhar os
temores do paciente.
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O
médico deve colocar o paciente a par dos resultados
dos exames e falar sinceramente dos recursos
disponíveis para ajudá-lo.
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O
diagnóstico de sorologia positiva ou de Aids mobiliza
com freqüência a ansiedade e a angústia no paciente.
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É
freqüente que o paciente desenvolva mecanismos de
defesa, em especial o de negação.
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A
tentativa de elaboração é um processo doloroso e
freqüentemente carregado de culpas persecutórias.
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As
repercussões físicas da doença podem vir acompanhadas
de transtornos de identidade e sentimentos de despersonalização.
NOSOGRAFIA
- Reação
depressiva (breve ou prolongada);
- Reação com distúrbios predominantes de conduta;
- Reação com distúrbios mistos das emoções e da conduta.
SINTOMAS
PREDOMINANTES NOS PACIENTES EM CRISE
- Intensa tristeza;
- Baixa auto-estima;
- Pessimismo;
- Vivência de perda e abandono;
- Desesperança;
- Idéias suicidas.
Alguns
pacientes exteriorizam sentimentos persecutórios, sentindo-se
alvo de maldições, azares, castigos
etc.
-Pacientes
que tendem a negar a realidade e podem adotar uma
postura arrogante ou de desprezo e indiferença com
relação à sua enfermidade e aos cuidados médicos.
Manifestações
dissociativas e conversivas, estados crepusculares
(raras vezes), havendo também necessidade de intervenção
do psiquiatra.
•O
médico incorrerá em infração ao Código de Ética
se solicitar exame sorológico para HIV sem esclarecimento
prévio ao paciente, bem como se divulgar o resultado
do exame para terceiros, sem consentimento prévio.
Exames
de rastreamento do vírus HIV, em nenhum caso, podem
ser praticados compulsoriamente. O segredo médico
que liga os médicos entre si e cada médico a seu paciente
deve ser absoluto.
As
instituições públicas e privadas ficam obrigadas a
desenvolver programas internos de atualização e orientação
ao corpo de funcionários, em relação a Aids, quanto
aos cuidados de manuseio e utilização de material
biológico
-
O
serviço de saúde somente poderá recusar o atendimento
a doente de Aids se não dispuser de recursos para
tal, não se destinar a esse específico tipo de
atividade ou clientela, desde que haja na localidade
outro estabelecimento em condições de fazê-lo.
Na situação de urgência o atendimento não pode
ser recusado, o que caracterizaria omissão de
socorro.
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Os
médicos, nas instituições, devem transmitir aos
membros da equipe multiprofissional as informações
necessárias ao correto atendimento do paciente
e a precaução a ser adotada. Não há, nessas circunstâncias,
quebra de sigilo, por ser o trabalho da equipe
uma extensão da ação do médico, estando os membros
igualmente presos à guarda das informações obtidas,
preservando-se a intimidade do paciente.
PRONTUÁRIO
MÉDICO
Nos
casos do art. 269 do Código Penal, em que a comunicação
da doença é compulsória, o dever do médico restringe-se,
exclusivamente, a comunicar tal fato à autoridade
competente, sendo proibida a remessa do prontuário
médico.
O
médico estará ética e moralmente obrigado a comunicar
ao parceiro sexual de um indivíduo infectado pelo
HIV esse fato. Procedimento que só poderá ser
licitamente adotado pelo médico se:
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O paciente tiver sido exaustivamente
comunicado das conseqüências para os
parceiros sobre
relações sexuais não protegidas;
-
O médico tiver esclarecido o paciente
da natureza das relações sexuais seguras;
-
O médico tiver evidências de que o paciente
expõe a risco a (o) parceira (o);
-
Se o paciente for adequadamente informado
pelo médico da intenção de convocar a (o)
parceira (o).
DISCRIMINAÇÃO
-
•Os
profissionais de saúde devem estar
preparados para lidar com os pacientes
e seus familiares de forma acolhedora.
Devemos tentar superar possíveis
dificuldades para nos aproximar
dos pacientes de difícil manejo
e tentar elaborar possíveis resíduos
preconceituosos em nós mesmos.
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O
paciente, por tornar-se alvo de
discriminação social tende a isolar-se.
Às vezes torna-se um desafio ao
médico que o trata, estimulá-lo
para que volte a participar socialmente
no trabalho, na família e nas relações
afetivas que mantinha anteriormente.
ATENDIMENTO
INDIVIDUAL PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL
1.
Quando solicitado por um médico da equipe clínica.
2.
Quando o paciente expressa o desejo de ser atendido
por um profissional da equipe de saúde mental.
3.
Assegurar privacidade e sigilo para que o paciente
se permita falar sobre sua vida.
4.
O terapeuta terá que lidar com os valores e
o estilo de vida que o paciente escolheu para
si, adotando posição de neutralidade, sem julgamento
de valor.
A
terapia de apoio visa basicamente restabelecer o ânimo
do paciente, seus vínculos e a esperança quanto às
suas possibilidades terapêuticas.
ATENDIMENTO
À FAMÍLIA
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Ajudar à família, em alguns casos é de fundamental
importância.
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Dar apoio psicológico, tirar dúvidas sobre a
doença e quanto ao contágio.
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Reforçar a importância de sua participação ativa
na aceitação da continuidade do tratamento.
O
TRABALHO COM O PACIENTE TERMINAL
Alguns
pacientes sentem necessidade de falar explicitamente
da morte, outros não. O importante é que o diálogo
seja estabelecido e mantido.
•Os
doentes e seus familiares enfrentam grandes dificuldades
na fase terminal da doença. Uma das principais tarefas
da equipe de saúde é compartilhar esses momentos
auxiliando-os da melhor maneira possível.
Sobre
a morte, Elizabeth Kübler-Ross (1987),
psiquiatra suíça, observa:
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O primeiro estágio é de negação e isolamento.
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O segundo estágio descrito é o de revolta.
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O terceiro estágio é caracterizado pela
barganha.
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O quarto estágio é caracterizado pela
depressão.
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O quinto e último estágio é o da aceitação.
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•-
O
médico pode omitir o diagnóstico de AIDS em
atestado de óbito?
Não.
Em primeiro lugar por se tratar de doença
de notificação compulsória. O CEM, em seu
artigo 46, diz ser vetado ao médico deixar
de colaborar com as autoridades sanitárias.
Portanto, atestado de óbito preenchido corretamente
não configura ato de violação de segredo
profissional. Além disto, a omissão do diagnóstico
pode caracterizar falsidade material de
atestado ou certidão, constituindo infração
penal punível com detenção de 03 meses a
02 anos (Código Penal, art. 301).
•Finalizando,
ressaltamos que a Aids não é apenas um
problema médico e sim um desafio à sociedade
em geral. Todos devem estar informados
e comprometidos não só com a prevenção,
como também com a aceitação da pessoa
atingida pela doença. Isso exige um trabalho
de alargamento social junto às famílias,
às empresas, às escolas, às organizações
religiosas etc.
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