EPILEPSIA
E DIREÇÃO DE VEÍCULOS
in:
Epilepsia - Conceitos Atuais - O.
Charles Cockerel & Simon D. Shorvon
- Lemos Editorial - 1997
Traduzido pela Dra. Elza M. T.
Yacubian
|
-
Provavelmente
o aspecto mais incapacitante da epilepsia,
do ponto de vista social, é a possível proibição
de dirigir veículos, o que ameaça o emprego
de motoristas profissionais e daqueles que
necessitam do automóvel para o transporte
para o trabalho. Perda da carteira de motorista
também dificulta as atividades sociais e
contribui para o sentimentos de isolamento
e discriminação que freqüentemente estão
presentes em pessoas com epilepsia. A restrição
para dirigir veículos é reforçada pela percepção
do perigo potencial - tanto para os próprios
pacientes como para os outros usuários das
estradas - de um paciente ter uma crise
na direção de um veículo.
-
Todos
os estudos que examinaram os riscos de dirigir
veículos em pacientes com epilepsia foram
necessariamente retrospectivos e, assim,
foram capazes somente de fornecer uma medida
aproximada do risco verdadeiro. A maioria
dos estudos tem mostrado que há uma maior
proporção de acidentes de tráfego em pacientes
com epilepsia que dirigem, comparados com
controles não epilépticos pareados por idade.
No entanto, o risco não é maior com relação
ao número total de acidentes de tráfego
e o risco por paciente é pequeno, conforme
o guia de conduta da Comissão da Liga Internacional
Contra Epilepsia e do Bureau Internacional
de Epilepsia.
-
Gastaut
e Zifkin estudaram crises que ocorriam na
direção de veículos em pacientes reconhecidamente
epilépticos que eram capazes de dirigir.
A taxa geral de acidentes foi de 17%, e
a maioria foi secundária a crises parciais
complexas. Cinqüenta e cinco por cento das
crises ocorridas na direção de veículos
realmente levaram a um acidente, sugerindo
que pacientes que continuam a apresentar
crises estão em risco significativo de um
acidente. No entanto, o risco deve ser proporcional
à freqüência das crises. Além disso, foi
verificado, neste estudo, que o número surpreendente
de 74% de pessoas com epilepsia ainda estava
dirigindo, embora fossem consideradas inelegíveis
de acordo com a lei francesa. Em um estudo
retrospectivo recente realizado no Reino
Unido (Chadwick - comunicação pessoal),
foi verificado apenas um risco global pequeno
de acidentes rodoviários entre motoristas
que apresentavam epilepsia. Esta pode ser
decorrente de uma adesão mais estrita aos
regulamentos atuais para dirigir veículos
no Reino Unido, e confirma o valor de mantê-los
na forma atual.
-
Em
todo o mundo, os regulamentos para dirigir
veículos são inconsistentes e variáveis,
desde alguns draconianos até os altamente
liberais (ver tabela). Na Índia, Grécia
e Guatemala, pacientes com história de epilepsia
são proibidos de dirigir por toda a vida,
enquanto no Japão, somente é necessário
um período livre de crises de 1 ano, enquanto
em outros não é preconizado nenhum período
específico. Vermont é o único estado que
exige um período livre de crises de 2 anos,
embora vários países europeus façam a mesma
exigência ou a de um período livre de crises
de 1 ano após uma crise única.
-
Os
regulamentos foram alterados recentemente
no Reino Unido para permitir que pacientes
livres de crises por 1 ano, possam dirigir
veículos. No entanto, se os pacientes somente
apresentam crises noturnas, foi estabelecido
que os mesmos deverão estar sem crises por
um período mínimo de 3 anos. A licença de
profissionais para transporte de carga ou
veículos de serviços públicos são consideradas
fora de questão para qualquer pessoa que
tenha experimentado qualquer crise após
a idade de 5 anos, a menos que ela esteja
livre de crises por 10 anos, sem nenhum
tratamento. Além disso, quando um paciente
tem seu tratamento antiepiléptico retirado,
ele deve ser aconselhado a não dirigir durante
os próximos 6 meses, embora isto seja deixado
a critério do paciente. No Reino Unido,
estes assuntos são considerados por uma
equipe médica que julga casos individuais.
A lei do Reino Unido requer que um paciente
seja responsável pela exposição de sua situação
médica às autoridades de trânsito, e este
procedimento é apoiado pela maioria dos
médicos do Reino Unido que acreditam que
tal sistema mantém a confidencialidade do
paciente. Têm surgido áreas de confusão,
mesmo entre neurologistas. Uma das questões
mais comuns é determinar o que constitui
uma crise. No Reino Unido, todos os eventos
epilépticos são classificados como crises,
inclusive abalos mioclônicos e crises parciais
simples, motoras ou sensitivas. Caso ocorram
crises durante a retirada do tratamento,
é necessário um período subseqüente de 1
ano.
Tabela
- Regulamentos para obtenção de carteira de
motorista em diferentes países:
País: |
Responsável
p/notificação: |
Regulamento
para concessão da licença: |
Reino
Unido |
Paciente |
Livre
de crises pelo período de 1 ano. |
|
|
Se
as crises ocorrem apenas durante
o sono (padrão estabelecido em 3
anos). |
|
|
Proibição
de 1 ano após uma crise isolada. |
EUA |
Médico |
Varia
por estado. Livre de crises por
2 anos ou um certificado médico |
|
|
de
controle das crises. |
Canadá |
Paciente |
Livre
de crises por 1 ano. |
França |
Paciente |
Decisão
de uma comissão médica, pode variar
de 6 meses a 5 anos. |
Itália |
Paciente |
Livre
de crises por 2 anos. |
Alemanha |
Paciente |
Livre
de crises por 2 anos, sujeito à
verificação por uma comissão médica. |
DIREÇÃO
DE VEÍCULOS
O
Grupo de Trabalho Europeu de Epilepsia e Direção
de Veículos do Bureau Internacional para Epilepsia
emitiu as seguintes recomendações em julho de
1996:
Princípios
recomendados para avaliação da aptidão para
dirigir entre portadores de epilepsia:
-
Todas
pessoas com epilepsia deverão ser avaliadas
quanto a sua aptidão para dirigir.
-
As
regras deverão:
a) estar de acordo com
as Diretrizes Européias
b) ser claras e detalhadas,
sem margem a interpretação dúbia e o mais
simples possíveis
c) ser o mais liberais
possíveis, para estimular adesão da parte
das leis domésticas, mas
sempre contemplando
a segurança pública.
-
Uma
pessoa que teve uma crise epiléptica deverá
notificar as autoridades, não apenas quando
solicitando ou renovando licença para dirigir,
mas também quando uma ou mais crises ocorrerem
durante a posse da licença para dirigir.
-
Para
a avaliação da aptidão para dirigir será
necessário um relatório médico, que poderá
ser baseado em informação escrita ou através
de exame.
-
Sem
a permissão do paciente, o médico deverá
notificar as autoridades somente quando
houver risco público iminente e o paciente
recusar-se a fazê-lo.
-
Deverá
existir a possibilidade de apelo da decisão
das autoridades de trânsito quando a licença
for negada.
-
Deverá
ser possível a obtenção de licença com duração
restrita.
-
O
critério mais relevante para aptidão para
dirigir será o período livre de crises.
-
Na
avaliação da aptidão para dirigir com epilepsia,
taxis, micro-ônibus e mini-vans serão tratadas
como veículos do grupo 2.
Deverá
ser possível que algumas pessoas com crises
ou episódios de perda da consciência no passado
consigam licença para dirigir no grupo 2.
Regras
recomendadas para avaliação de habilitação para
dirigir entre epilépticos:
Licença
para Grupo 1
Primeira
crise:
-
ausência de desordem neurológica = bloqueio
da licença por 3 a 6 meses
-
com desordem neurológica = avaliação individual,
bloqueio de no mínimo 6 meses
Epilepsia:
-
mais de 1 crise em mais de 24h = bloqueio da
licença por 1 ano
-
mais de uma crise com intervalo maior do que
24 horas = bloqueio por 1 ano
exceções:
-
crises só à noite no último ano = sem bloqueio
mas limitada a 1 ano
-
crises esporádicas (intervalo maior do que 2
anos) = avaliação no caso de primeira crise
-
desordem neurológica progressiva = avaliação
individual, bloqueio por 1 ano
Troca
de medicação
-
troca de medicação = bloqueio da licença de
0 a 3 meses
-
recorrência de crise = avaliação como no caso
de primeira crise
-
retirada de medicação:
a)
após menos de 3 anos sem crise = bloqueio durante
a retirada e + 3 meses
b)
após 3 ou mais anos sem crise = sem bloqueio
Licença
para Grupo 2
Primeira
crise = bloqueio incondicional
exceção:
-
crise sem causa conhecida, sem anormalidade
neurológica ou ao EEG e sem medicação = bloqueio
de 2 a 5 anos
Epilepsia
-
mais de uma crise com intervalo maior do que
24 horas = bloqueio incondicional
exceção:
-
sem crises mesmo sem medicação e sem atividade
epileptogênica no EEG = bloqueio por 5 a 10
anos
Em
nome de todos participantes assinam A.E.H. Sonnen
e R. Holmes.
Matéria
escrita pela Dra. Maria Leonor de Souza Kuhn
Especialista
em medicina legal e direito
-
A
epilepsia é muito comum e embora na maioria
das vezes não traga incapacidade para o
seu portador, quando está sob controle,
pode em algumas ocasiões acarretar problemas
no trânsito. Uma alteração da consciência,
mesmo com poucos segundos de duração, pode
ocasionar um acidente de trânsito. Porém,
na grande maioria das vezes, não há como
diagnosticá-la ao simples exame clínico
ou mesmo eletrencefalográfico.
-
Cabe
ao paciente revelar a sua condição ao médico
por ocasião do exame de aptidão física,
para obtenção ou renovação da carteira de
habilitação. A legislação brasileira não
faz referência específica à epilepsia, ela
está, do ponto de vista legal, incluída
entre as condições que potencialmente podem
incapacitar o indivíduo para dirigir, dependendo
da avaliação médica, mas o paciente será
responsabilizado administrativamente se
negar ou ocultar esta condição do médico
e será responsabilizado, como qualquer cidadão,
pelos danos causados, tanto na esfera cível
como na penal.
-
+
princípio, a condição de portador de epilepsia
e o fato de usar medicamentos anticonvulsivantes
não o incompatibilizará com a direção de
veículo automotor, salvo se sua doença não
estiver controlada, sujeitando-o a freqüentes
crises com alteração da consciência, com
conseqüente risco para a sua própria integridade
física e a alheia.
-
O
Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas
situações especiais, nas quais podem ser
incluídos os portadores de epilepsia:
Art.
147 - O candidato à habilitação deverá submeter-se
a exames realizados pelo órgão executivo de
trânsito, na seguinte ordem:
I
- de aptidão física e mental; ..........
§
4º - Quando houver indícios de deficiência física,
mental, ou de progressividade de doença que
possa diminuir a capacidade para conduzir o
veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser
diminuído por proposta do perito examinador.
*
§ 4º acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
Art.
159 - A Carteira Nacional de Habilitação,
expedida em modelo único e de acordo com as
especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos
estabelecidos neste Código, conterá fotografia,
identificação e CPF do condutor, terá fé pública
e equivalerá a documento de identidade em todo
o território nacional.
§
10 - A validade da Carteira Nacional de Habilitação
está condicionada ao prazo de vigência do exame
de aptidão física e mental.
*
§ 10 acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
§
11 - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida
na vigência do Código anterior, será substituída
por ocasião do vencimento do prazo para revalidação
do exame de aptidão física e mental, ressalvados
os casos especiais previstos nesta Lei.
*
§ 11 acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21 de
janeiro de 1998.
Art.
252 - Dirigir o veículo: (Das Infrações)
III - com incapacidade física ou mental temporária
que comprometa a segurança do trânsito;
Art.
263 - A cassação do documento de habilitação
dar-se-á:
§
1º - Constatada, em processo administrativo,
a irregularidade na expedição do documento de
habilitação, a autoridade expedidora promoverá
o seu cancelamento.
-
Desta
forma, o portador de epilepsia deve relatar
a sua real condição clínica ao médico examinador,
para salvaguardar os seus direitos. Se estiver
com algum sintoma que o incapacite para
a direção em um determinado dia, não deverá
fazê-lo (Art. 252 do CTB). Se o paciente
mentir, ocultando a sua patologia ou o uso
de medicamentos, poderá ser responsabilizado
por isto, penal (crime de falsidade ideológica,
art. 299 do CP) e administrativamente (cassação
da carteira de habilitação, por exemplo).
Se causar dano patrimonial ou atentar contra
a saúde, a integridade física ou a vida
de alguém, responderá civil (indenização,
lucros cessantes, danos morais) e penalmente
(lesões corporais, homicídio culposo), na
forma da lei.
Conclusão
de trabalho apresentado na XXIII Reunião de
LBE
Reabilitação
profissional de pessoas com epilepsia - estudo
série de casos.
Marleide
da Mota Gomes.
-
Os componentes fundamentais da reabilitação
da pessoa com epilepsia dependem do controle
das crises epilépticas, grau de iatrogenia*,
técnicas de psicoterapia, legislação adequada,
além de orientação aos familiares e empregadores.
Entra aí a importância do trabalho de integração
sócio-econômico-cultural da pessoa com epilepsia
na dependência da aceitação da sua eventual
incapacidade e dos ajustes necessários para
uma vida social e econômica compatíveis com
seus limites.
*
Comentário do mantenedor: esta variável
decidiu a inclusão deste trabalho nesta página.
Algumas vezes os efeitos colaterais do tratamento
são mais incapacitantes do que o problema original,
o que exigirá muita experiência do médico para
solução da situação.
Possibilidades
de Emprego para Pessoas com Epilepsia
Hanneke
M. de Boer - Ex-Presidente do IBE
Tradução:
Eduardo Paulo Morawski Viana
Publicado no Brazilian Journal of Epilepsy and
Clinical Neurophysiology, 5(2)1999
Pessoas
jovens portadoras de epilepsia estão em desvantagem
quando se fala em obter e manter empregos, podendo
necessitar de assistência e treinamento especial
para lidar com dificuldades específicas que
podem encontrar.
As
epilepsias variam muito de pessoa a pessoa na
causa, expressão e prognóstico. Geralmente o
tratamento antiepiléptico possibilita aos portadores
de epilepsia viver sem crises entretanto, para
alguns pacientes o controle das crises nunca
é alcançado. Mesmo quando a epilepsia é controlada
pode ser vista como barreira para o emprego,
porque pode excluir os jovens de treinamento
profissional.
Se
a epilepsia se inicia durante a época de vida
produtiva pode levar ao desemprego por longos
períodos ou até definitivamente. Para fazer
com que essas pessoas tenham acesso à força
de trabalho pode ser necessário treinamento
especial.
Esse
problema foi reconhecido por várias associações
européias de epilepsia, que desenvolveram um
projeto relacionado ao treinamento e emprego
para portadores de epilepsia. Esse projeto foi
denominado Tromnational Epilepsy Training Projecr
(TET) e consistia de cursos, remanejamento de
funções, programa de experiência para estagiários
e desenvolvimento de pacote de apoio a distância
para estagiários.
Os
cursos consistiam de:
-
Aspectos médicos das epilepsias (diagnóstico,
tratamento e prognóstico);
-
Aspectos psicológicos das epilepsias: aceitação
do diagnóstico, avaliação das necessidades e
maximização do potencial, problemas de aprendizagem
e memória e desenvolvimento de estratégias para
enfrentar a vida com epilepsia;
-
Avaliação de pessoas para emprego, desenvolvimento
de carreira para pessoas com epilepsia, discussão
de estatutos e barreiras trabalhistas,
-
Remanejamento de funções: organizados em base
individual para pessoas que queriam ter conhecimentos
mais aprofundados em habilidades específicas;
-
Programas de experiência para estagiários: com
foco principal no desenvolvimento de atividades
sociais e experiência profissional, assim como
fornecer oportunidades de contatos com outros
profissionais com epilepsia.
Depois
desse projeto desenvolvemos outro projeto de
treinamento com cooperação informal com algumas
agências governamentais envolvidas com assuntos
de empregos e foi decidido desenvolver um projeto
intermediário objetivando a integração de pessoas
com epilepsia e o mercado de trabalho. O objetivo
do primeiro projeto era guiar 10 pessoas com
epilepsia em busca de um emprego na indústria,
utilizando programas de treinamento individuais.
A
participação no projeto era aberta para pessoas
com epilepsia que estivessem procurando um emprego,
que morassem na região que o projeto estivesse
sendo executado e que tivessem concluído a escola
primária. Inicialmente os candidatos ao emprego
estavam relutantes em participar, pois já haviam
se frustrado inúmeras vezes.
O
projeto consistia da combinação de orientação,
educação e experiência de trabalho. Um programa
individual foi desenvolvido para cada participante
baseado em suas habilidades pessoais e sua preferência
profissional.
A
admissão se iniciava quando a pessoa era indicada
pela terapeuta vocacional, ou pela agência governamental
local ou por contato direto. Eram explicados
os objetivos do projeto e em seguida feita avaliação
neuropsicológica para avaliação das possibilidades
e limitações. Os resultados eram discutidos
com os pacientes e, durante o período subseqüente,
trabalhamos a aceitação da epilepsia e expectativas
para o futuro.
A
avaliação psicológica era feita para a avaliação
da inteligência, memória, absorção de informações,
personalidade, escolha e preferências profissionais.
Também era avaliado se esses aspectos foram
influenciados pela epilepsia ou drogas anti-epilépticas.
Após
a avaliação o candidato era colocado num trabalho
para que pudesse aprender a profissão de acordo
com um padrão estruturado, lidar com disciplina,
ser responsável por um bom rendimento no trabalho
e lidar com as crises num ambiente profissional.
Essa primeira colocação no trabalho podia ser
seguida por outra, até que o candidato tivesse
um trabalho permanente.
Durante
todo o projeto, cada participante tinha seu
instrutor pessoal, um assistente de trabalho.
Esse assistente mantinha contato com o empregador,
com o objetivo de solucionar problemas eventuais
e também com o terapeuta vocacional, que também
via o estagiário a cada duas semanas.
Em
conclusão, podemos dizer que todos sabemos como
é difícil para os portadores de epilepsia encontrar
e manter empregos e geralmente necessitam de
assistência especial. O descrito acima pode
ser eficaz para ajudar essas pessoas e esse
método pode funcionar em qualquer país. Também
acredito que podemos fazer diferença e resolver
pelo menos alguns dos problemas de emprego para
pessoas com epilepsia. Se todos os que trabalham
nessa área juntarem forças e usarem seus conhecimentos
com esse objetivo, poderemos melhorar a qualidade
de vida dos portadores de epilepsia e esse é
o objetivo maior do IBE.
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