O
PRECEPTOR DA RESIDÊNCIA MÉDICA
Suzana Maciel Wuillaume
Doutora em Saúde da Criança
e da Mulher - IFF/FIOCRUZ
A importância
de um melhor entendimento do exercício da preceptoria
e da figura do preceptor aumenta à medida que
a residência médica torna-se, cada vez
mais, um processo necessário e imprescindível
para o exercício profissional. No entanto, apesar
de largamente usado, o conceito de preceptor de residência
médica não é muito claro. A legislação
pouco fala dele. O decreto nº 80.281 indica que
os preceptores devem ser "profissionais médicos
de elevada qualificação ética e
profissional" (Brasil, 1977) e a Resolução
nº 4/78 da CNMR, no seu art. 5º, alínea
"d" estabelece que eles devem ser "portadores
de certificado de residência médica da
área ou especialidade em causa ou título
superior, ou possuidores de qualificação
equivalente, a critério da CNRM" (Brasil,
1978).
A despeito
dessa caracterização vaga, fica claro,
porém que estes profissionais são relacionados
para exercer a preceptoria com base em suas competências
técnicas, científicas e experiências
profissionais, não sendo solicitado deles competência
didático-pedagógica.
Wuillaume
(2000), em seu trabalho de tese, observou que os próprios
preceptores não identificam claramente o seu
papel no exercício da preceptoria. Refletindo
sobre a função que desempenham no processo
ensino-aprendizagem na RM, alguns deles se colocam como
transmissores de informações (tanto teórico-conceituais
como de habilidades e atitudes).
No
entanto, todos concordam que o aprender é prerrogativa
do sujeito que aprende, ou seja, do residente.
A partir
daí desenvolve-se a idéia do preceptor
como mediador de um processo de ensino-aprendizagem
que utiliza a supervisão da prática como
estratégia principal. Essa mediação
é uma atividade complexa que exige conhecimento
sensibilidade, bom senso, criatividade e improvisação.
Propicia oportunidades de aprendizagem na medida em
que direciona o residente, apontando caminhos que integrem
a teoria e a prática, permitindo a ele (re)construir
o seu conhecimento a partir da singularidade das situações
de ensino.
Como
um processo de formação, a mediação
do preceptor transcende aos problemas técnicos
relacionados a conhecimento e habilidades inerentes
ao atendimento ao paciente, estendendo-se a tudo que
diz respeito ao residente, uma vez que ocorre dentro
de um contexto complexo de interações
entre preceptores, residentes, profissionais de diferentes
áreas do conhecimento, pacientes e instituições.
Assumir
esse lugar de interlocutor implica, ainda, no aprender
a lógica do exercício da preceptoria -
atuar na formação do residente exige:
compreender a dinâmica do processo de ensino-aprendizagem
a partir da prática, as especificidades que caracterizam
o trabalho médico, e as transformações
do mundo do trabalho e do exercício profissional
do pediatra.
O desenvolvimento
do preceptor deve ser visto como uma estratégia
no repensar da dinâmica da Residência Médica.
Nesse sentido, tomar a preceptoria como campo de investigação
e assumir a produção de conhecimento sobre
essa prática pode significar um elemento dinamizador
na reflexão sobre a Residência Médica.
Referências
bibliográficas
Brasil - Leis, Decretos, etc. Decreto nº 80.281,
de 5 de setembro de 1977. Regulamenta a Residência
Médica, cria a Comissão Nacional de Residência
Médica e dá outras providências:
Diário Oficial da União. Brasília,
6 de setembro de 1977 - Seção I, pt. I
p. 11.787.
Brasil - Ministério da Educação
e da Cultura. Secretaria de Educação Superior.
Comissão Nacional de Residência Médica.
Resolução 04/78, estabelece normas gerais,
requisitos mínimos e sistemática de credenciamento:
Diário Oficial da União. Brasília,
9 de novembro de 1978.
Wuillaume, Susana M. O processo ensino-aprendizagem
na Residência Médica em Pediatria: uma
análise. Tese de doutorado. Rio de Janeiro: Programa
de Pós-Graduação em Saúde
da Criança e da Mulher IFF/FIOCRUZ, 2000.
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